VOCÊ SABE O QUE É E COMO FUNCIONA UMA SINDICÂNCIA NO CRM?
As sindicâncias contra médicos começam no âmbito dos CRMs do estados onde onde médico está inscrito, mediante denúncias ou por iniciativa do próprio CRM (de ofício).
As denúncias podem vir dos próprios pacientes, de qualquer pessoa a seu rogo (como familiares e acompanhantes), e não raro, pelos próprios colegas médicos. As sindicâncias de ofício ocorrem por que os conselhos são fiscais do exercício da profissão, portanto, têm o dever originário de apurar dúvidas geradas em determinadas condutas médicas.
Instaurada a sindicância, ela funcionará como um inquérito investigativo da conduta médica, focada em constatar a existência (ou não) de infração ética disciplinar prevista no Código de Ética Médica (CEM).
A sindicância termina com o relatório conclusivo do conselheiro sindicante (médico conselheiro responsável por aquela apuração), determinando um dos caminhos a seguir:
1) o arquivamento da sindicância pela constatação de ausência de infração ética;
2) a instauração de processo ético profissional (PEP) pela constatação de indícios de materialidade e autoria de infração ética;
3) procedimento para apuração de doença incapacitante que acomete o médico sindicado;
4) Feitura de termo de ajustamento de conduta (TAC), se for o caso; e
5) Conciliação (se for o caso).
A defesa do médico no âmbito do CRM deve rastrear o caminho do item 1 (arquivamento da sindicância). A manifestação de sindicância deve evidenciar, para o conselheiro sindicante, a constatação de que não houve infração ética na conduta do profissional que defendemos, reunindo todas as características que afastam os indícios de materialidade ou de autoria de infração ética.